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Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH): como cumprir as exigências no Brasil

ficha nacional de registro de hóspedes

A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) está passando por uma transformação importante: o modelo em papel dá lugar a um padrão digital nacional. Para gestores de aluguel por temporada e hotéis no Brasil, isso impacta diretamente o check-in, a coleta de dados, os procedimentos da equipe e o risco de não conformidade.

O que é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital?

A FNRH digital é a versão oficial, em formato eletrônico, do registro de hóspedes no Brasil. A proposta é substituir o preenchimento e arquivo físico por um fluxo padronizado, com cadastro e gestão digital do registro do hóspede.

Na prática, a FNRH digital organiza:

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes: o que muda em 2026

O principal ponto é que o registro deixa de ser tratado como “ficha em papel” e passa a ser um processo digital padrão.

Mudanças operacionais mais relevantes

Quem precisa cumprir?

A exigência se aplica a meios de hospedagem no Brasil. Para gestores, isso normalmente inclui:

Se você gerencia várias propriedades, o impacto é ainda maior, porque o processo precisa ser replicável e consistente em toda a operação.

Pré-requisitos comuns: conta gov.br e Cadastur

Para operar em plataformas e fluxos oficiais no Brasil, é comum que existam exigências de:

O que fazer já: confirme se o seu cadastro está atualizado, com dados corretos do responsável e do estabelecimento.

Quais dados a FNRH digital exige?

Embora cada operação possa ter particularidades, a FNRH digital tende a exigir um conjunto amplo de informações, agrupadas em categorias. Abaixo está um resumo prático para você validar seus formulários e rotinas.

1) Identificação do hóspede

2) Contato

3) Endereço e procedência

4) Informações da viagem e da estadia

5) Atenção especial: menores

Operações precisam de um procedimento claro para casos envolvendo menores, pois podem existir exigências adicionais de documentação e responsabilidade legal.

Dica operacional: crie um “roteiro de exceções” para menores, grupos grandes, hóspedes estrangeiros e check-ins fora do horário.

Prazos: quando entra em vigor?

O marco regulatório estabelece um período de adaptação e uma data de início após publicação da norma.

A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes agora é 100% digital em todo o Brasil.

📜 Base legal:

• Portaria MTur nº 41, de 14/11/2025

• Lei nº 11.771/2008

• Decreto nº 7.381/2010

⏰ Prazo de adequação: até 19 de fevereiro de 2026

🏨 Vale para hotéis, pousadas, hostels, resorts, campings e demais meios de hospedagem.

👤 Pro turista: menos papel, check-in mais rápido e pré-check-in online.

🏢 Pro setor: sistema obrigatório, digital e integrado ao governo.

⚠️ Depois do prazo, não é escolha — é exigência legal.

Como gestor, trate 2026 como ano de implementação e maturação do processo, com foco em:

Consequências de não cumprir (na prática)

Mesmo sem entrar em detalhes jurídicos, o risco operacional é claro: quando o registro passa a ser padronizado e digital, falhas tendem a aparecer com mais facilidade.

As consequências mais comuns para quem não está pronto incluem:

Checklist de implementação para gestores de aluguel por temporada

Use este checklist como plano de ação:

1) Governança e cadastros

2) Padronização do processo

3) Revisão dos formulários

4) Treinamento de equipe

5) Comunicação com hóspedes

Conclusão

A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital muda o registro de hóspedes no Brasil de uma “ficha arquivada” para um processo operacional padronizado. Para gestores de aluguel por temporada e hotéis, a preparação depende de: cadastros em ordem, formulários completos, equipe treinada e comunicação clara com hóspedes.

Quanto mais cedo você padronizar o fluxo de check-in e ajustar os campos de dados, mais tranquila tende a ser a adaptação ao novo modelo em 2026.

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FAQ 

1) O que é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital?
É o modelo digital oficial para registrar hóspedes e informações da estadia em meios de hospedagem no Brasil, substituindo o preenchimento em papel.

2) Quem é obrigado a usar a FNRH digital no Brasil?
Em geral, meios de hospedagem. Para gestores, isso inclui hotéis, pousadas, hostels e operações de aluguel por temporada que se enquadrem como hospedagem.

3) Quais dados a FNRH digital exige no check-in?
Normalmente: identificação do hóspede (nome, data de nascimento, nacionalidade e documento), contato (telefone/e-mail), endereço/procedência e dados da viagem/estadia (datas, reserva, motivo da viagem e destino).

4) Qual é o prazo para adequação à FNRH digital (2026)?
A norma prevê início após período de adaptação. Para planejamento, gestores devem tratar 2026 como o ano de implementação e garantir processos prontos desde o primeiro semestre. Prazo de adequação: até 19 de fevereiro de 2026

5) O que acontece se eu não cumprir a FNRH digital?
Risco de problemas em fiscalizações, retrabalho, atrasos no check-in, registros incompletos e possível exposição a penalidades administrativas, dependendo do caso.

6) Como preparar minha operação (aluguel por temporada) para a FNRH digital?
Padronize o fluxo de check-in, revise os campos obrigatórios, treine equipe, defina um procedimento para menores e crie comunicação pré-chegada clara para coletar dados com antecedência.

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