Número de alojamento local: onde o exibir e como o consultar
O número de alojamento local é o que prova que pode arrendar legalmente a turistas, mas ter o número não chega: a lei obriga a exibi-lo nos anúncios e na publicidade, e muitos anfitriões só descobrem onde o colocar quando o Airbnb ou o Booking já lho estão a pedir. Este guia mostra onde inserir o número em cada plataforma, onde mais é obrigatório exibi-lo e como o consultar no Registo Nacional de Turismo.
O que é o número de alojamento local
O número de alojamento local é o código atribuído ao seu estabelecimento quando o regista junto da câmara municipal, através da comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico. Fica inscrito no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), gerido pelo Turismo de Portugal, e é o título que o autoriza a abrir ao público e a publicitar o alojamento.
Por vezes aparece referido como NRAL em comunicações comerciais, mas o termo oficial é RNAL. É o mesmo número para todos os efeitos: plataformas, faturas, publicidade e sinalética. Se ainda não tem o seu, o processo está explicado no guia do registo de alojamento local.
Onde colocar o número de alojamento local nas plataformas
Cada plataforma tem um campo próprio para o número de registo, normalmente numa secção dedicada às leis locais. Não basta escrevê-lo na descrição do anúncio: tem de estar no campo certo, ou a plataforma pode considerar o anúncio incompleto e limitar a sua visibilidade.
No Airbnb
No Airbnb, aceda ao painel de anfitrião e abra o anúncio que quer editar. Dentro do anúncio, procure a secção de leis locais e, em "Número de licença ou registo", insira o número de RNAL e guarde. Se gerir vários anúncios, repita o processo em cada um, porque o número fica associado a cada propriedade individualmente.
No Booking.com
No Booking.com, o número introduz-se na Extranet, o painel de gestão da propriedade. Depois de iniciar sessão, vá aos detalhes da propriedade e procure a secção de informação legal ou de licenciamento, onde existe um campo para o número de registo. Em muitos casos o Booking pede também comprovativo de que está autorizado a arrendar, pelo que convém ter o registo à mão.
No Vrbo
No Vrbo, clique no seu nome no topo do ecrã e escolha o painel de proprietário. No menu lateral, abra "Leis locais" e, na zona de informação de registo, introduza o número e a data de validade, caso esta seja pedida. Enquanto o campo não estiver preenchido, o Vrbo pode manter o anúncio inativo.
| Plataforma | Onde se coloca o número |
|---|---|
| Airbnb | Anúncio > Leis locais > Número de licença ou registo |
| Booking.com | Extranet > Detalhes da propriedade > Informação legal |
| Vrbo | Painel de proprietário > Leis locais > Informação de registo |
Onde mais tem de exibir o número de alojamento local
As plataformas são o caso mais conhecido, mas não o único. O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 128/2014 determina que a publicidade, a documentação comercial e o merchandising do alojamento local indiquem o nome ou logótipo e o número de registo. Na prática, o número deve constar em todos estes pontos:
- Anúncios em plataformas de reserva e no seu site próprio
- Faturas e recibos emitidos aos hóspedes
- Material promocional, flyers e cartões
- Placa identificativa à entrada, obrigatória em todas as modalidades exceto a moradia
A placa segue um modelo homologado e está prevista na Lei n.º 62/2018; os requisitos da sinalética estão detalhados no guia da licença de alojamento local. Quanto à fatura, o número deve figurar no documento emitido ao hóspede, um ponto que se cruza com as regras de faturação do alojamento local.
Como consultar o número de alojamento local no RNT
Para confirmar o seu número, ou verificar o de um alojamento que vai gerir, consulte a plataforma do Registo Nacional de Turismo em rnt.turismodeportugal.pt. A pesquisa de estabelecimentos de alojamento local é pública: pode procurar por nome, morada ou concelho e obter o número de registo, a modalidade e a situação do estabelecimento. A localização georreferenciada está disponível no portal SIGTUR.
Esta consulta é útil em duas situações comuns: quando perdeu o número e precisa de o recuperar sem voltar ao processo de registo, e quando gere alojamentos de terceiros e quer confirmar que cada propriedade está mesmo registada antes de a anunciar.
O que acontece se não exibir o número
Anunciar ou publicitar um alojamento local sem número de registo, ou com o registo desatualizado, é uma contraordenação prevista no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 128/2014. A coima vai de 2.500€ a 4.000€ para pessoas singulares e de 25.000€ a 40.000€ para pessoas coletivas.
A responsabilidade não é só de quem é dono do imóvel. Quem gere alojamentos de terceiros responde igualmente pela publicidade, por isso convém pedir sempre o número ao proprietário e confirmá-lo no RNT antes de pôr o anúncio no ar.
Como a Chekin liga o seu número de registo ao cumprimento de cada estadia
A Chekin não emite o número de RNAL nem o coloca nas plataformas por si: o registo depende da câmara municipal e a inserção do número em cada anúncio é feita pelo anfitrião. O que a Chekin faz começa no momento seguinte, quando o alojamento já está registado e a receber hóspedes.
O número de registo é precisamente o dado que liga o seu estabelecimento ao sistema oficial de comunicação de hóspedes. Ao dar de alta a propriedade no SIBA, indica o número de RNAL, e a partir daí cada estadia gera obrigações que se repetem: comunicar os hóspedes estrangeiros, emitir a fatura, cobrar a taxa turística. A Chekin automatiza essa parte através da integração nativa com o SIBA, sob tutela da AIMA, do check-in online com verificação de identidade e da faturação. Para quem gere mais do que uma propriedade, é o que separa repetir as mesmas tarefas a cada reserva de ter um software de gestão de alojamento local a tratar delas.
Se gere alojamentos locais ou unidades hoteleiras e quer simplificar a faturação sem comprometer a conformidade, vale a pena rever o seu processo atual e apostar numa operação mais automatizada.
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Conclusão
O número de alojamento local acompanha o estabelecimento em cada anúncio, fatura e comunicação, muito para além do dia do registo. Saber onde o exibir e como o consultar evita dois problemas concretos: as coimas por publicidade sem registo e os anúncios bloqueados nas plataformas. Resolvido isto, fica só a parte que se repete a cada estadia, e essa pode ficar automatizada.
FAQs
No painel de anfitrião, abra o anúncio, vá à secção de leis locais e, em «Número de licença ou registo», insira o número de RNAL e guarde. Se gerir vários anúncios, repita em cada um, porque o número fica associado a cada propriedade.
Sim. É um número único por estabelecimento, atribuído pela câmara municipal e inscrito no RNAL. O mesmo número usa-se no Airbnb, no Booking, no Vrbo, nas faturas, na publicidade e na placa identificativa. Não existe um número diferente por plataforma: o registo é do estabelecimento, não do anúncio.
Aceda à plataforma do Registo Nacional de Turismo em rnt.turismodeportugal.pt e pesquise por nome, morada ou concelho. A consulta é pública e devolve o número de registo, a modalidade e a situação do estabelecimento. É útil para recuperar o seu número ou confirmar o de um alojamento que vai gerir.
Publicitar um alojamento local sem registo, ou com o registo desatualizado, é contraordenação nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 128/2014. A coima vai de 2.500€ a 4.000€ para pessoas singulares e de 25.000€ a 40.000€ para pessoas coletivas.
Na prática, sim. RNAL é o termo oficial do Registo Nacional de Alojamento Local; NRAL aparece sobretudo em comunicações comerciais para referir o mesmo número de registo. Trata-se do código que identifica o seu estabelecimento, seja qual for a designação usada para lhe chamar.
Sim. O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 128/2014 obriga a indicar o número na publicidade, na documentação comercial e nas faturas emitidas aos hóspedes. Em todas as modalidades exceto a moradia, é ainda obrigatória a placa identificativa homologada à entrada do estabelecimento.