Ter um alojamento local em Portugal implica uma obrigação que muitos proprietários conhecem de nome mas poucos entendem bem: comunicar os dados dos hóspedes às autoridades. Não há isenções por ter apenas um imóvel, nem por o hóspede ficar uma única noite. E o prazo é curto: três horas após o check-in.
Este guia responde às perguntas práticas, incluindo o que o SEF tinha a ver com isto, o que mudou desde 2023 e como deixar de fazer isto à mão.
O que é o SEF no contexto do alojamento local?
O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) era a entidade portuguesa responsável por registar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no país. Para o alojamento local, a sua relevância era direta: os proprietários tinham de comunicar ao SEF os dados de todos os hóspedes não nacionais, através de um portal online específico.
Em outubro de 2023, o SEF foi extinto. As suas competências foram distribuídas por três entidades novas, e a supervisão dos alojamentos turísticos passou para a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). O portal de comunicação, chamado SIBA (Sistema de Informação Bases de Alojamento), manteve-se operacional e as credenciais de acesso não foram alteradas.
Quando hoje alguém fala em “comunicação ao SEF”, está a referir-se a esta obrigação de reportar hóspedes estrangeiros pelo SIBA.
Quem tem obrigação de comunicar?
Todos os estabelecimentos com registo de alojamento local ativo em Portugal, sejam apartamentos, moradias, quartos ou hostels. Não existe dimensão mínima nem volume mínimo de hóspedes que isente desta obrigação.
A comunicação é obrigatória para todos os hóspedes com nacionalidade estrangeira, independentemente de onde residem ou de qual país são originários.
O que comunicar e em que prazo?
Segundo o Decreto-Lei n.º 23/2014 (com as alterações introduzidas posteriormente), o prazo para comunicar os dados de um hóspede estrangeiro ao SIBA é de 3 horas após o check-in.
Os campos obrigatórios por hóspede são:
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Nome completo | Conforme documento de identificação |
| Nacionalidade | País de emissão do documento |
| Tipo de documento | Passaporte, cartão de identidade, etc. |
| Número do documento | Número de identificação |
| Data de nascimento | Conforme documento |
| Data de entrada | Data do check-in |
| País de residência | País de residência habitual |
| Número de noites | Duração da estadia prevista |
A submissão é feita em siba.sef.pt, que está agora sob gestão da AIMA.
Como funciona o portal SIBA?
O SIBA é o sistema oficial para o registo de hóspedes em alojamentos turísticos. O fluxo básico:
- O estabelecimento cria as credenciais de acesso no portal
- Para cada hóspede estrangeiro, submete um formulário com os dados do documento
- O sistema confirma o registo e guarda-o para efeitos de auditoria
- Os dados ficam acessíveis às autoridades em caso de fiscalização
O SIBA disponibiliza também uma API, o que permite integração com plataformas de gestão de propriedades e, por consequência, comunicação automática sem acesso manual ao portal.
Coimas por incumprimento
Não comunicar os dados a tempo pode resultar em coimas entre 250€ e 3.740€ por infração, dependendo da gravidade e da reincidência. O incumprimento sistemático pode ainda comprometer a renovação do registo de alojamento local e originar fiscalizações por parte da câmara municipal.
E para hóspedes portugueses?
A comunicação ao SIBA aplica-se apenas a hóspedes estrangeiros. Para hóspedes com nacionalidade portuguesa, a obrigação é diferente: o proprietário deve registar os dados no Livro de Registo de Hóspedes, em formato físico ou digital, disponível para consulta em caso de inspeção.
| Tipo de hóspede | Obrigação | Prazo |
|---|---|---|
| Estrangeiro (não nacional) | Comunicação ao SIBA | 3 horas após check-in |
| Nacional português | Registo no Livro de Hóspedes | Aquando do check-in |
Como a Chekin automatiza a comunicação ao SEF/SIBA
Para quem gere mais do que um imóvel, ou simplesmente não quer depender de se lembrar de entrar no SIBA a cada check-in, a Chekin resolve o problema pela raiz.
A plataforma integra diretamente com o SIBA via API: quando o hóspede faz o check-in online antes da chegada, os dados do documento são lidos por OCR, validados e enviados automaticamente às autoridades dentro do prazo legal. O proprietário não precisa de abrir o portal, não há risco de atraso e os registos ficam arquivados para auditoria.
A mesma lógica aplica-se ao Livro de Hóspedes, gerado automaticamente para cada estadia, sistema das Forças de Segurança para reporte em alojamentos turísticos. Tudo em simultâneo, numa única plataforma.
Perguntas frequentes sobre o SEF e o alojamento local
O que é o SEF no alojamento local?
O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) era a entidade portuguesa responsável por receber os dados de hóspedes estrangeiros em alojamentos turísticos. Desde outubro de 2023, essas funções passaram para a AIMA. A comunicação continua a ser feita pelo portal SIBA, com a obrigação de reportar os dados de cada hóspede não nacional nas três horas seguintes ao check-in.
Qual o prazo para comunicar os hóspedes ao SIBA?
O prazo legal é de três horas após a entrada do hóspede no alojamento. A comunicação deve incluir os dados do documento de identificação, a nacionalidade, o país de residência e as datas da estadia.
O SEF foi substituído pela AIMA: mudou alguma coisa para o alojamento local?
Para efeitos práticos, o processo manteve-se igual. O portal SIBA continua operacional, as credenciais de acesso são as mesmas e as obrigações legais não foram alteradas. A mudança foi na entidade que supervisiona o sistema.
O que acontece se não comunicar os dados ao SIBA a tempo?
O incumprimento pode resultar em coimas entre 250€ e 3.740€, além de poder comprometer o processo de renovação do registo de alojamento local.
É possível automatizar a comunicação ao SIBA?
Sim. O portal SIBA disponibiliza uma API que permite integração com plataformas de gestão de alojamentos. A Chekin utiliza esta integração para enviar os dados automaticamente após o check-in online do hóspede, sem necessidade de acesso manual ao portal.
Hóspedes portugueses também têm de ser comunicados ao SIBA?
Não. A comunicação ao SIBA aplica-se apenas a hóspedes estrangeiros. Para hóspedes com nacionalidade portuguesa, a obrigação é o registo no Livro de Hóspedes.
Conclusão
A comunicação ao SEF/SIBA é uma das obrigações mais básicas do alojamento local em Portugal, mas também uma das que mais facilmente gera coimas, sobretudo em períodos de alta ocupação, quando o volume de check-ins torna o processo manual mais suscetível a erros ou atrasos.
Com a integração automática da Chekin com o SIBA/ SEF, o envio de dados acontece no momento do check-in online, sem que o proprietário precise de intervir.
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