Boletins de Alojamento: Guia Completo para Gestores em 2026
Os boletins de alojamento continuam a ser uma das obrigações legais mais ignoradas, mal compreendidas e, sobretudo, mais sancionadas no setor do alojamento local em Portugal. Desde a extinção do SEF em outubro de 2023, com a transferência de competências para a AIMA, PSP, GNR e PJ, muitos gestores ficaram com dúvidas sobre quem fiscaliza, onde se submetem os boletins e o que mudou na prática.
Este guia responde a todas essas dúvidas com base no enquadramento legal vigente em 2026, no funcionamento atual do portal SIBA e nas penalizações que se mantêm em pleno vigor.
O que são boletins de alojamento
Os boletins de alojamento são documentos eletrónicos através dos quais as entidades que prestam alojamento em território português são obrigadas a comunicar às autoridades de segurança a entrada e a hospedagem de cidadãos estrangeiros, sejam eles nacionais da União Europeia ou de países terceiros. A obrigação está prevista nos artigos 14.º a 17.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).
A comunicação faz-se atualmente pelo portal SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento), disponível em siba.ssi.gov.pt, gerido pelo Sistema de Segurança Interna. O prazo é de 3 dias úteis após a entrada do hóspede no estabelecimento.
A não comunicação, a comunicação fora de prazo ou com dados incorretos constitui contraordenação punível com coima de 100€ a 1.500€ para pessoas singulares e de 500€ a 10.000€ para pessoas coletivas, por cada boletim em falta.
Quem é obrigado a submeter boletins de alojamento
A obrigação aplica-se a praticamente todas as formas de hospedagem onerosa de cidadãos estrangeiros em Portugal. Estão abrangidos:
- Estabelecimentos de alojamento local (apartamentos, moradias, hostels, quartos)
- Empreendimentos turísticos (hotéis, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos, pousadas)
- Parques de campismo e caravanismo
- Casas de natureza, agroturismo, turismo de habitação e turismo no espaço rural
- Particulares que arrendem habitações ou frações para fins turísticos
- Marinas e portos de recreio com alojamento a bordo
Se o hóspede é estrangeiro e paga para pernoitar no seu espaço, deve ser registado. Portugueses não entram no sistema. Cidadãos com dupla nacionalidade portuguesa também não, mesmo que se identifiquem com documento estrangeiro à chegada.
O que mudou desde a extinção do SEF
Até outubro de 2023, o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) era a entidade responsável pela receção, tratamento e fiscalização dos boletins. Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, o SEF foi extinto e as suas competências distribuídas:
| Função anterior do SEF | Nova entidade competente em 2026 |
|---|---|
| Autorização de residência, vistos, asilo | AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) |
| Controlo de fronteiras aéreas | PSP (Polícia de Segurança Pública) |
| Controlo de fronteiras marítimas e terrestres | GNR (Guarda Nacional Republicana) |
| Investigação criminal de imigração ilegal e tráfico de seres humanos | PJ (Polícia Judiciária) |
| Receção e tratamento de boletins de alojamento | SSI / PSP (gestão técnica do SIBA) |
| Fiscalização do cumprimento da obrigação | PSP, GNR e ASAE consoante competência territorial |
Na prática, o portal SIBA mantém-se com a mesma interface e os mesmos procedimentos que existiam no tempo do SEF. As credenciais de acesso atribuídas anteriormente continuam válidas. O que mudou foi a entidade tutelar e as forças com competência fiscalizadora no terreno.
Leia mais sobre: SEF Alojamento Local: Guia de Comunicação Obrigatória
Como fazer o registo de boletins de alojamento no SIBA
O fluxo manual padrão para submeter um boletim no portal envolve seis passos:
- Aceder a siba.ssi.gov.pt com utilizador e palavra-passe atribuídos no processo de adesão.
- Selecionar o estabelecimento (caso o gestor administre vários imóveis registados sob o mesmo NIPC).
- Inserir os dados do hóspede: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, país de residência, tipo e número de documento de identificação, data de emissão e validade.
- Inserir os dados da estadia: data de entrada no estabelecimento, data prevista de saída, número de pessoas associadas (no caso de grupos familiares com menores).
- Submeter o boletim e guardar o comprovativo eletrónico, que deve ser conservado durante pelo menos 1 ano para efeitos de fiscalização.
- Repetir o processo para cada hóspede maior de idade, individualmente. Menores são registados em campo associado ao adulto responsável.
A inscrição inicial do estabelecimento no SIBA é gratuita e faz-se através do formulário disponível no portal, com indicação do número de registo de alojamento local (RNAL), localização e dados do titular da exploração.
O problema do registo manual
Para quem gere uma única propriedade com baixa rotação, o processo manual é tolerável. A partir de duas ou três unidades, ou em períodos de alta ocupação, três limitações tornam-se evidentes:
- Tempo por boletim: entre 4 a 7 minutos de inserção manual, multiplicado por cada hóspede maior de idade
- Erros de transcrição: dígitos invertidos no número do passaporte, nacionalidades trocadas, datas mal introduzidas, tudo motivos suficientes para coima
- Risco de esquecimento do prazo: o prazo de 3 dias úteis corre rapidamente quando há check-ins consecutivos e o gestor está em modo operacional
É por aqui que se gera a maior parte das contraordenações. Raramente por má-fé, quase sempre por acumulação de microfalhas num processo desenhado para preencher um formulário de cada vez.
Prazos, documentação e regras de conservação
| Item | Regra em vigor em 2026 |
|---|---|
| Prazo de submissão | Até 3 dias úteis após a entrada do hóspede |
| Hóspedes abrangidos | Todos os cidadãos estrangeiros, maiores e menores de idade |
| Documentos aceites | Passaporte, cartão de cidadão UE, autorização de residência, título de viagem |
| Conservação do comprovativo | Mínimo de 1 ano após o check-out |
| Idiomas aceites na plataforma | Português (com tabelas internas em inglês) |
| Antecedência máxima | Boletins podem ser submetidos no momento da reserva, não há antecipação máxima legal |
A documentação de identificação do hóspede deve ser verificada visualmente no momento do check-in. Os dados constantes no boletim devem corresponder exatamente ao que figura no documento apresentado, incluindo acentos, hifens e ordem de apelidos.
Multas e regime sancionatório em 2026
O regime contraordenacional aplicável aos boletins de alojamento mantém-se inalterado em 2026, regulado pelos artigos 200.º a 203.º da Lei n.º 23/2007:
- Pessoas singulares: coima entre 100€ e 1.500€ por boletim em falta, fora do prazo ou com dados incorretos
- Pessoas coletivas: coima entre 500€ e 10.000€ nas mesmas circunstâncias
- Reincidência: agravamento até ao dobro dos limites mínimo e máximo
- Sanções acessórias: em casos graves, suspensão da atividade pelo período máximo de 2 anos
A fiscalização é exercida no terreno por PSP e GNR, com competência conjunta com a ASAE em matérias de alojamento local. As inspeções podem ser inopinadas e cruzam dados do SIBA com o RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local) e a faturação eletrónica reportada à Autoridade Tributária.
Boletins de alojamento e o RGPD
Os dados recolhidos no âmbito dos boletins de alojamento são considerados dados pessoais e estão sujeitos ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Em 2026, as obrigações para o gestor de alojamento incluem:
- Informar o hóspede no momento do check-in sobre a comunicação obrigatória às autoridades, finalidade e base legal (cumprimento de obrigação legal, art. 6.º n.º 1 alínea c) do RGPD)
- Recolher apenas os dados estritamente necessários ao preenchimento do boletim
- Não utilizar esses dados para fins comerciais sem consentimento adicional explícito
- Eliminar a documentação de suporte (cópia do documento de identificação, se recolhida) após o prazo de conservação legalmente exigido
- Indicar o tratamento na política de privacidade do estabelecimento
A CNPD tem sancionado nos últimos anos vários alojamentos por reter cópias digitais de passaportes muito além do necessário, ou por enviar essas cópias por canais inseguros como WhatsApp e e-mail sem encriptação.
Como a Chekin automatiza o registo de boletins de alojamento
A Chekin liga-se diretamente ao SIBA via API e elimina a inserção manual de dados para os gestores de alojamento em Portugal. O fluxo do hóspede e a obrigação legal do anfitrião deixam de viver em mundos separados.
No momento da reserva, o hóspede recebe um link de check-in online e preenche os seus dados a partir do telemóvel, com leitura por OCR do passaporte ou cartão de cidadão. A verificação biométrica confirma que o documento apresentado pertence à pessoa que está a fazer o registo. A informação alimenta diretamente o boletim, submetido ao SIBA dentro do prazo legal sem qualquer intervenção do gestor.
Para o anfitrião, o impacto é mensurável em três planos:
- Prazo: a submissão automática acontece imediatamente após o check-in validado, muito antes dos 3 dias úteis legais, retirando o risco de esquecimento
- Qualidade dos dados: o OCR e a validação cruzada com o documento de identificação reduzem os erros de transcrição a níveis residuais, evitando coimas por dados incorretos
- Tempo recuperado: numa carteira de 10 propriedades com ocupação média, a poupança ronda 40 horas mensais de trabalho administrativo
Para hóspedes nacionais, que não geram boletim, o mesmo fluxo de check-in online recolhe os dados necessários à estadia (contacto, hora prevista de chegada, eventuais preferências) sem enviar qualquer informação a entidades públicas.
A solução cumpre o RGPD por desenho. Os dados são encriptados em trânsito e em repouso, e o ciclo de vida da informação respeita os prazos legais de conservação. O gestor mantém o histórico de comprovativos acessível para resposta a fiscalizações, exportável em PDF a qualquer momento.
Leia mais sobre: Emitir fatura no alojamento local em Portugal: guia prático
Perguntas frequentes sobre boletins de alojamento
Não. A obrigação prevista na Lei n.º 23/2007 aplica-se exclusivamente a cidadãos estrangeiros, incluindo nacionais da União Europeia. Hóspedes com nacionalidade portuguesa, mesmo que residam no estrangeiro ou se identifiquem com documento de outro país, não devem ser inscritos no SIBA. Para esses hóspedes, basta o registo interno da reserva no PMS ou na plataforma de gestão do estabelecimento.
O prazo legal é de 3 dias úteis após a entrada do hóspede no estabelecimento. Os dias úteis excluem fins de semana e feriados nacionais. Na prática, recomenda-se a submissão dentro das primeiras 24 horas após o check-in, para evitar atrasos por falhas técnicas do portal SIBA ou esquecimentos. Boletins submetidos fora do prazo são considerados contraordenação, mesmo que apenas com um dia de atraso.
O SIBA sempre foi o portal técnico onde se submetem os boletins, mesmo antes de 2023. O que mudou foi a entidade tutelar. Até outubro de 2023, o SEF era responsável pela receção e tratamento. Após a sua extinção pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, a gestão técnica do SIBA passou para o Sistema de Segurança Interna, e a fiscalização para PSP, GNR e PJ consoante a matéria. Para o utilizador final, o portal e o processo mantêm-se iguais.
A omissão ou submissão fora de prazo configura contraordenação prevista no artigo 200.º da Lei n.º 23/2007. As coimas variam entre 100€ e 1.500€ para pessoas singulares e entre 500€ e 10.000€ para pessoas coletivas, por cada boletim em falta. Em caso de reincidência, os limites podem duplicar. A fiscalização cruza dados do SIBA com o RNAL e a faturação eletrónica, pelo que omissões prolongadas são detetadas com frequência crescente.
Sim. O SIBA disponibiliza integração via API para softwares de PMS, channel managers e plataformas de check-in online. Para quem gere mais do que uma propriedade, esta é a via recomendada, porque automatiza a submissão, faz a validação dos campos obrigatórios e cumpre prazos sem dependência da disponibilidade do gestor. A Chekin é uma das soluções com integração certificada com o portal SIBA, com suporte multilingue no fluxo do hóspede.
Menores estrangeiros são reportados no boletim, mas associados ao adulto responsável (pai, mãe, tutor) que viaja com eles. Não é necessário criar registos individuais com palavra-passe própria, ao contrário do que sucede com adultos. Deve, contudo, ser inserida a informação de identificação do menor (nome, data de nascimento, documento se aplicável) no campo correspondente do boletim do adulto.
O comprovativo eletrónico de cada boletim submetido deve ser conservado durante pelo menos 1 ano após a saída do hóspede. Em caso de inspeção, a entidade fiscalizadora pode solicitar a apresentação destes comprovativos. Documentos de identificação dos hóspedes (passaportes, cartões de cidadão) não devem ser conservados além do estritamente necessário para o cumprimento desta obrigação, sob pena de violação do RGPD.
Conclusão
Os boletins de alojamento são a comunicação obrigatória dos dados de identificação e estadia de hóspedes estrangeiros alojados em Portugal, submetida no portal SIBA até 3 dias úteis após o check-in. Esta obrigação aplica-se a todo o universo do alojamento turístico, do alojamento local aos empreendimentos hoteleiros, e o incumprimento gera coimas entre 100€ e 10.000€ por boletim em falta, fiscalizadas no terreno por PSP, GNR e ASAE.
A extinção do SEF em 2023 não alterou nada de fundo neste processo. O portal SIBA e o regime sancionatório mantêm-se em vigor, os prazos também. O que se nota desde 2024 é o cruzamento crescente de dados entre o SIBA, o RNAL e a faturação reportada à Autoridade Tributária, com fiscalizações mais sistemáticas e deteção mais rápida das omissões.
A Chekin automatiza este cumprimento legal de ponta a ponta. O hóspede preenche os dados no telemóvel antes de chegar, o OCR e a verificação biométrica validam a identidade contra o documento de identificação, e o boletim é submetido ao SIBA por API dentro do prazo legal, sem que o gestor tenha de aceder ao portal ou inserir um único campo.
Se gere alojamentos locais ou unidades hoteleiras e quer simplificar a faturação sem comprometer a conformidade, vale a pena rever o seu processo atual e apostar numa operação mais automatizada.
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